quinta-feira, 23 de abril de 2015

Conhecimento do Mundo Social e da Vida

O nosso futuro continua ainda uma incógnita, o que fazer o que pensar, como começar? Bem, começar até é fácil mas se for cada um por si nunca mais conseguimos alcançar a meta estipulada que é salvar o planeta por isso temos que mudar. A aplicação de um desenvolvimento sustentável permitirá ao país satisfazer as necessidades da geração, de forma a não comprometer as gerações futuras, com o intuito de utilizar os recursos da terra, preservando desta forma, as espécies e os habitats naturais. Para tal é necessário introduzir em cada país uma política ambiental, económica e social, através da implementação da Agenda 21. Não obstante, o desenvolvimento desta começou a 23 de Dezembro de 1989 com a aprovação das Nações Unidas, embora só tenha sido posta em prática em 1992, sendo um dos principais resultados da conferência ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, identificada como Eco-92, onde foi aprovado um documento que estabelece obrigações, ambientais, aos países lá representados. A introdução destas políticas permitiu uma reflexão sobre o estudo de soluções para os problemas sócio ambientais. Assim, cada país comprometeu-se em desenvolver a sua Agenda 21 tornando possível um maior planeamento das novas políticas ambientais. Desta forma a Agenda 21, permitirá a aplicação de uma política de qualidade provocando uma melhoria continua em vários tópicos, incluindo o Planeamento de Sistema de Sustentabilidade Local com recursos e atribuições de responsabilidades, elaboração de plano de ação, participação pública, revisão, aprovação e divulgação do plano de ação. Desta forma, cabe ao país proceder à Implementação do Plano de Ação que se divide em competências, formação, sensibilização dos recursos energéticos, comunicação e documentação. Verifica-se que é de grande importância caracterizar a Sustentabilidade Local com a aplicação dos seguintes métodos: monitorização do sistema e condições ambientais; aplicação de não conformidades, e como consequência a aplicação de ações corretivas e preventivas; aplicar a prática de auditorias internas, que possam permitir uma revisão dos Sistemas de Sustentabilidade Local, voltando ao princípio de que o país deverá aplicar uma melhoria contínua, estabelecendo uma política de qualidade ambiental. 

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